Despejo por falta de pagamento: o que locador e inquilino devem conferir?
Publicação institucional da JCS Advocacia Premium • Dr. Jackson Caraça Simão, OAB/SP 209.111 • Conteúdo preparado em 04/10/2026.
A falta de pagamento do aluguel pode justificar providências de cobrança e discussão sobre o encerramento da locação, mas não autoriza retirar o inquilino por conta própria. A Lei nº 8.245/1991 disciplina o despejo e prevê procedimentos conforme o fundamento e as condições do contrato. Locador e locatário precisam identificar parcelas, garantias e comunicações antes de avaliar a medida cabível. A análise deve separar o débito da forma legal de retomada do imóvel.
Contrato, dívida e procedimento
Reúna o contrato e confira vencimentos, encargos, garantias e eventuais alterações. A conta deve discriminar aluguéis e obrigações efetivamente atribuídas ao locatário, com os critérios aplicáveis. Recibos, depósitos e pagamentos diretos precisam ser considerados, evitando lançar como atraso uma quantia já quitada. A mera divergência sobre o valor de um encargo não deve ser resolvida por uma lista sem justificativa documental.
A possibilidade de liminar e de pagamento para evitar a resolução da locação depende das condições legais e dos atos processuais. Não existe prazo único de saída para todo caso. Uma notificação não deve ser confundida com ordem judicial, e a citação exige atenção ao procedimento e à defesa. A existência de garantia ou de pagamentos anteriores pode ser relevante, mas não dispensa verificar o enquadramento da ação.
Cuidados das partes e documentação
O locador deve preservar contrato, demonstrativos, comunicações e prova das parcelas. O inquilino deve guardar comprovantes e registros de acordos ou divergências. Cortar serviços, trocar fechaduras ou retirar bens como forma de pressão pode gerar novas controvérsias e não substitui o caminho adequado de retomada. Na entrega das chaves, a data e as condições devem ser documentadas, inclusive quanto à vistoria e a valores ainda discutidos.
Quando já há processo, a análise jurídica precisa conferir os pedidos, a conta e os prazos a partir dos documentos reais. Negociar não suspende automaticamente todos os efeitos da ação. Um acordo deve indicar valores, datas, ocupação e alcance da quitação, evitando cláusulas vagas sobre encerrar tudo depois. A orientação individual permite distinguir cobrança, defesa e desocupação, sem prometer liminar ou manutenção da posse antes de examinar contrato, garantias e atos do processo.
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Este artigo contém informações gerais e não substitui a análise dos documentos e das circunstâncias individuais. A JCS Advocacia Premium atua em Santa Isabel/SP, com atendimento presencial e online. As informações institucionais estão na página de contato.
Fontes oficiais consultadas: Lei nº 8.245/1991, arts. 5º, 9º, 59 e 62.