STJ Reforça Direitos de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
**Atualização – setembro de 2026:** o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.295, julgou em 11 de março de 2026 ser abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A tese foi publicada como precedente qualificado e deve ser considerada na análise de negativas ou limitações impostas por planos de saúde. Em 2025, a Secretaria de Jurisprudência do STJ também havia divulgado a edição 259 de Jurisprudência em Teses, reunindo entendimentos sobre os direitos das pessoas com TEA e a cobertura de tratamentos. **Principais Entendimentos (Jurisprudência em Teses - Edição 259):** 1. **Cobertura Obrigatória de Terapias Multidisciplinares:** O STJ considera **abusiva** a recusa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde para terapias multidisciplinares indicadas para o tratamento de TEA. Além disso, a **limitação do número de sessões** para essas terapias também é considerada prática abusiva. 2. **Terapias específicas:** o STJ possui precedentes reconhecendo cobertura de modalidades como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia em hipóteses de tratamento de TEA. A análise de cada modalidade, contudo, deve considerar a prescrição, a regulamentação aplicável e a jurisprudência mais recente; o Tema Repetitivo 1.295 tratou especificamente da vedação à limitação quantitativa de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. **Impacto nos Direitos dos Cidadãos:** Essas teses do STJ representam um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias no Brasil. Ao consolidar esses entendimentos, o tribunal oferece maior segurança jurídica e combate práticas restritivas por parte dos planos de saúde. * **Acesso à Saúde:** Garante que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso integral aos tratamentos multidisciplinares necessários para o desenvolvimento e qualidade de vida, sem limitações indevidas de sessões. * **Reconhecimento de Terapias:** Valida a importância e a obrigatoriedade de cobertura para terapias específicas (equoterapia, musicoterapia, hidroterapia), que muitas vezes são questionadas pelas operadoras, mas são fundamentais no tratamento do TEA. * **Proteção ao Consumidor:** Reforça a proteção ao consumidor frente às operadoras de planos de saúde, coibindo negativas e limitações abusivas que prejudicam o acesso a direitos básicos de saúde. Para cidadãos e famílias que lidam com o TEA, conhecer essas decisões do STJ é fundamental para exigir o cumprimento dos seus direitos junto aos planos de saúde e, se necessário, buscar a via judicial para garantir o acesso aos tratamentos adequados. **Fonte:** Superior Tribunal de Justiça (STJ) - [Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26052025-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-os-direitos-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-.aspx)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp