Imagem ilustrativa. Foto: Jae Park / Unsplash.
O golpe da falsa central continua entre as fraudes bancárias de maior impacto para consumidores. Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, utilizam dados pessoais da vítima e induzem transferências, pagamentos ou instalação de aplicativos maliciosos.
O que o STJ tem considerado
Em reportagem especial publicada em 16 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reuniu decisões sobre a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos. A análise não é automática: é necessário examinar se houve falha na prestação do serviço, deficiência dos mecanismos de segurança ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.
Em decisão de julho de 2026, a Terceira Turma manteve entendimento de que o banco não responde automaticamente quando as provas do caso concreto não demonstram defeito do serviço ou nexo causal. Por outro lado, a jurisprudência também reconhece responsabilidade quando a instituição deixa de identificar operações claramente atípicas ou falha em mecanismos de prevenção e contenção.
Quais provas são importantes
Extratos, comprovantes de Pix, registros de ligações, mensagens, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência, gravações e horários exatos de comunicação ao banco podem ser decisivos. A cronologia entre a fraude, o aviso do consumidor e as providências adotadas pela instituição ajuda a demonstrar se houve resposta adequada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, “Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores”, 16/09/2026.
