Isenção de IPVA para PCD em São Paulo

Atualmente, em São Paulo, o artigo 13-A da Lei nº 13.296/2008 assegura isenção de IPVA para um único veículo de pessoa com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, observadas as condições regulamentares. O pedido é realizado perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, pelo SIVEI, e a comprovação da condição de PCD segue o procedimento administrativo vigente, inclusive com laudo pericial nos casos exigidos. Para 2026, a Sefaz-SP informa que o laudo do IMESC tem validade de cinco anos e que a análise do benefício também depende do valor venal do veículo e dos demais requisitos do caso concreto. Em caso de indeferimento, existe previsão de recurso administrativo; por isso, antes de qualquer medida judicial, convém verificar o laudo, o enquadramento da deficiência, o valor venal do veículo e a decisão administrativa.

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