Lei Maria da Penha: proteção e direito de defesa
Selecione o percurso adequado para obter orientações iniciais sobre medidas protetivas, documentos, provas e providências jurídicas. O resultado não decide sobre fatos controvertidos nem substitui atendimento profissional.
1. Identifique o percurso
Não insira nomes, endereços, números de processos sigilosos, dados de crianças ou relatos íntimos nesta página. As respostas são processadas no próprio navegador.
Roteiro preliminar
Checklist documental
Questões para o atendimento jurídico
Este resultado não confirma ocorrência de violência, veracidade de declarações, inocência ou culpabilidade, concessão ou revogação de medida protetiva. Medidas em vigor devem ser observadas até decisão judicial que as modifique ou revogue.
2. Informações importantes
É necessário boletim de ocorrência para pedir proteção?
As medidas protetivas têm finalidade preventiva e podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O pedido e a situação de risco são examinados pela autoridade competente.
É possível conversar com a pessoa protegida para resolver a situação?
Se houver proibição de contato, o diálogo direto ou por intermédio de terceiros pode contrariar a ordem. A vontade informal das pessoas não substitui decisão judicial. Questões práticas devem ser submetidas pelos canais jurídicos apropriados.
Absolvição ou arquivamento encerra automaticamente uma medida?
Não. Conforme o Tema 1.249 do STJ, as medidas são vinculadas à persistência do risco. A reavaliação e eventual revogação dependem de análise judicial e contraditório, com oitiva da vítima e da pessoa apontada como agressora.
O relatório serve como pedido judicial?
Não. É apenas um organizador informativo. Petições, respostas, pedidos de revisão e outras manifestações precisam ser preparados a partir dos autos, das provas e da atuação profissional competente.