Golpe do Pix e MED: demora do banco após aviso imediato pode gerar responsabilidade
Informativo do STJ destaca caso em que o banco demorou a acionar o bloqueio cautelar e o MED após comunicação imediata de fraude. Entenda o impacto prático.

Imagem ilustrativa. Foto: Jonas Leupe / Unsplash.

Fraudes por engenharia social e Pix exigem reação rápida do consumidor e da instituição financeira. Em caso destacado no Informativo de Jurisprudência 901, publicado em setembro de 2026, o STJ analisou situação em que a vítima comunicou a fraude quase imediatamente, mas o bloqueio cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED) só foram acionados dias depois.

Por que o tempo de resposta importa

No caso divulgado pelo STJ, a transação ocorreu às 15h30 e a comunicação da fraude às instituições foi feita às 15h32. Apesar disso, o acionamento efetivo das medidas de bloqueio e do MED ocorreu apenas cinco dias depois. O tribunal considerou que a demora injustificada pode caracterizar defeito na prestação do serviço bancário.

O que fazer após perceber uma fraude

O consumidor deve comunicar imediatamente o banco pelos canais oficiais, solicitar protocolo, pedir o acionamento dos mecanismos de bloqueio e recuperação disponíveis, registrar boletim de ocorrência e preservar extratos, comprovantes, telas, mensagens e horários. Esses registros podem ser fundamentais para demonstrar a rapidez da comunicação e a resposta efetivamente adotada pela instituição.

As regras do Pix também preveem mecanismos específicos de bloqueio e devolução para transações com fundada suspeita de fraude, sujeitos aos requisitos regulamentares.

Fontes: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 901, de 15/09/2026; Banco Central do Brasil, regulamentação do Mecanismo Especial de Devolução.

Consultar os informativos do STJ

Saiba mais sobre atuação em conflitos bancários.

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