Golpe da falsa central bancária: quando o banco pode ser responsabilizado
O STJ voltou a tratar da responsabilidade dos bancos em golpes da falsa central. Entenda quando pode haver falha do serviço e quais provas devem ser preservadas.

Imagem ilustrativa. Foto: Jae Park / Unsplash.

O golpe da falsa central continua entre as fraudes bancárias de maior impacto para consumidores. Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, utilizam dados pessoais da vítima e induzem transferências, pagamentos ou instalação de aplicativos maliciosos.

O que o STJ tem considerado

Em reportagem especial publicada em 16 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reuniu decisões sobre a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos. A análise não é automática: é necessário examinar se houve falha na prestação do serviço, deficiência dos mecanismos de segurança ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.

Em decisão de julho de 2026, a Terceira Turma manteve entendimento de que o banco não responde automaticamente quando as provas do caso concreto não demonstram defeito do serviço ou nexo causal. Por outro lado, a jurisprudência também reconhece responsabilidade quando a instituição deixa de identificar operações claramente atípicas ou falha em mecanismos de prevenção e contenção.

Quais provas são importantes

Extratos, comprovantes de Pix, registros de ligações, mensagens, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência, gravações e horários exatos de comunicação ao banco podem ser decisivos. A cronologia entre a fraude, o aviso do consumidor e as providências adotadas pela instituição ajuda a demonstrar se houve resposta adequada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, “Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores”, 16/09/2026.

Consultar a publicação do STJ

Veja informações sobre Direito Bancário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp