Imagem ilustrativa. Foto: Francesco Maria Achille / Unsplash.
**Atualização – setembro de 2026:** a Lei italiana nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, alterou as regras do reconhecimento da cidadania por descendência para pessoas nascidas no exterior e titulares de outra cidadania. O Ministério das Relações Exteriores da Itália informa que o reconhecimento automático passou a depender das exceções previstas no art. 3-bis da Lei nº 91/1992. Em 2026, a Corte Constitucional italiana também submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia questão prejudicial sobre a compatibilidade de aspectos dessa disciplina com o direito da União, razão pela qual situações concretas devem ser verificadas à luz da legislação e da jurisprudência vigentes. Em 2025, o Parlamento italiano aprovou a Lei nº 74/2025, que alterou significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (*jus sanguinis*), com repercussão para descendentes de italianos nascidos no exterior. **O que mudou?** A principal alteração limita o direito à cidadania aos **filhos e netos** de cidadãos italianos. Isso significa que bisnetos, trinetos e outras gerações mais distantes, que antes podiam solicitar o reconhecimento com base na ascendência, agora perdem esse direito pela via administrativa direta (consulados ou diretamente na Itália). Para que filhos ou netos tenham o direito reconhecido administrativamente, é preciso que o ascendente italiano (pai, mãe, avô ou avó) se enquadre em condições específicas, como ter mantido exclusivamente a cidadania italiana ou ter residido na Itália por um período determinado antes do nascimento do descendente. **Impacto nos Direitos dos Cidadãos Brasileiros:** Muitos brasileiros descendem de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século XIX e início do século XX. Para essas famílias, a nova lei representa um obstáculo significativo, pois o direito que passava por várias gerações agora é restringido. * **Processos em Andamento:** Quem já havia iniciado o processo judicialmente antes de 28 de março de 2025 não será afetado pelas novas regras. No entanto, a situação de quem estava na fila do consulado ou aguardando via administrativa na Itália ainda é incerta e provavelmente exigirá a busca pela via judicial. * **Via Judicial:** Advogados especialistas apontam que o direito à cidadania *jus sanguinis* ainda existe constitucionalmente, mas para bisnetos e gerações seguintes, a única forma de buscá-lo agora é através de um processo na justiça italiana. * **Filhos Menores:** A lei também estabelece prazos para que pais italianos declarem o interesse na cidadania de filhos menores nascidos no exterior. Essa mudança legislativa reforça a importância de os descendentes de italianos buscarem orientação jurídica especializada para entenderem suas opções e garantirem seus direitos, especialmente se pertencem às gerações que não são mais contempladas pela via administrativa. **Fonte:** G1 - [Cidadania italiana: veja perguntas e respostas sobre a lei que vai impactar milhares de brasileiros](https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/05/21/cidadania-italiana-veja-perguntas-e-respostas.ghtml)
